Bloco de Esquerda :. Grupo de Trabalho Autárquico :. Braga

Actividade autárquica do Bloco de Esquerda no concelho de Braga - Mandato 2005/2009


domingo, setembro 23, 2007

IMI - Intervenção de José Gonçalves da Silva

É da rotina da Câmara Municipal de Braga cobrar aos particulares a generalidade das taxas pelo valor máximo permitido por lei. É o caso do IMI. A insignificante redução proposta em relação aos 0,5 aplicáveis aos imóveis reavaliados desde 2004, mais do que uma excepção, é a confirmação desta regra.
Ultrapassado o alarme da redução de receitas por via da passagem da Contribuição Autárquica para o regime do IMI, e confirmado, pelo contrário, o aumento da receita por via deste imposto, tem pleno cabimento, desde já, a redução da taxa para o valor médio do intervalo admitido pela lei.
Isto enquanto não se procede a uma reavaliação que tenha em conta factores de majoração ou de minoração que contemplem a realidade específica da situação socio-económica dos proprietários.
Assim, a câmara cumpriria o seu papel de intervenção na grave crise de depressão económica por que passa este concelho, tal como os outros concelhos da região, em que aos aumentos generalizados dos juros bancários se juntam as especificidades das maiores taxas de desemprego e dos menores salários do país.

Por outro lado, a câmara deve cumprir o dever que lhe é consignado no Decreto-Lei nº 159/2006 de 8 de Agosto, no sentido de executar o levantamento dos fogos devolutos e aplicar-lhes o agravamento de 100% na taxa do IMI.


Este decreto-lei define genericamente como fogo devoluto: “o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade e a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações”.
Solicitando a colaboração das empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade, a câmara já devia ter procedido à identificação destes fogos. Mas tal não parece ser uma prioridade deste executivo, apesar de circularem avaliações oficiosas que apontam para a existência de mais de 15 mil fogos devolutos no concelho de Braga. Contribuindo para colocar no mercado estas casas, para venda ou arrendamento, a câmara cumpriria a sua função social, em vez de, no mínimo, parecer cooperar com os interesses da especulação imobiliária.

Posto que nenhum destes pressupostos e objectivos é contemplado na proposta de taxas em discussão, o Bloco de Esquerda vota contra.

Braga, 21 de Setembro de 2007

2 Comments:

At 28 setembro, 2007, Anonymous Anónimo said...

O Pior ainda é obrigarem a pagar o IMI do ano de 2005 com as novas avaliações efectuadas em 2006... e ainda dizem que a Lei não é retroactiva...

 
At 22 dezembro, 2009, Anonymous Anónimo said...

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