Bloco de Esquerda :. Grupo de Trabalho Autárquico :. Braga

Actividade autárquica do Bloco de Esquerda no concelho de Braga - Mandato 2005/2009


quarta-feira, julho 11, 2007

O Presidente Mesquitaxa Maxado

Nota do Secretariado Concelhio de Braga

Quando parecia que já tínhamos visto de tudo na gestão da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado veio demonstrar que é sempre capaz de tirar mais um coelho da cartola e atentar contra os mais elementares princípios de transparência na gestão autárquica.
Desta feita o presidente da autarquia engendrou, na sua qualidade de adepto maior do Sporting Clube de Braga, um extraordinário esquema para aumentar as receitas da agremiação de que é sócio, e ciclicamente dirigente, o que seria legítimo se não dependesse da utilização abusiva do património bracarense.
O senhor presidente da Câmara poderá, se assim o entender, vender os direitos do seu próprio nome, mantendo-se oficialmente Mesquita Machado, pois claro, mas passando a ser nomeado na comunicação social com Mesquitaxa Maxado, revertendo os lucros da operação para o clube de António Salvador e Monsenhor Melo. O que não pode é vender nem compactuar com a venda do que não lhe pertence.
O Estádio Municipal de Braga não é nem do Sporting Clube de Braga, nem da Câmara Municipal, nem de Mesquita Machado: é dos bracarenses, que já por ele muito pagaram e continuam a pagar, nos empréstimos à banca e na manutenção diária, e só aos bracarenses compete nomear ou renomear o que é nosso. O novo Estádio Municipal de Braga, tem um nome único, que é exactamente este. E não há voltas nem contravoltas de mentes ladinas que nos venham convencer de que existem nomes oficiais e nomes de facto, como insinua o presidente da Câmara para distrair os menos avisados.
O Estádio Municipal de Braga, tão citado pelo Presidente da Câmara como grande atracção para turistas, não pode ter nome de seguradora, nem estar literalmente forrado de painéis publicitários, como passou a acontecer.
O Secretariado Concelhio de Braga do Bloco de Esquerda deliberou encetar as necessárias providências para averiguar da legalidade da operação de venda dos direitos de propriedade municipal por um privado, incluindo a conivência publicamente declarada do Presidente da Câmara.

Braga, 11 de Julho de 2007