Bloco de Esquerda :. Grupo de Trabalho Autárquico :. Braga

Actividade autárquica do Bloco de Esquerda no concelho de Braga - Mandato 2005/2009


domingo, dezembro 10, 2006

Intervenção do BE na AM de Braga - Setembro 2006 (Acta resumida)

MANDATO IX ACTA Nº. 7/2006
SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(...) Usou de seguida da palavra a Senhora Deputada do B.E., MARIA HELENA SOUSA E SILVA MAGALHÃES, para apresentar uma Declaração Política subordinada ao tema “Para vencer o desemprego é preciso conhecê-lo e mostrá-lo”, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas. Na sua declaração política a Senhora Deputada do B.E. propunha uma reflexão sobre aquela matéria, começando por referir-se à identificação do desempregado no concelho de Braga, ao seu perfil e terminando com a enumeração de algumas medidas para a implementação de políticas activas de apoio à criação de emprego e inovação, a saber: reforço do pacote de investimento público para projectos prioritários com efeito na criação de emprego directo e indirecto; prioridade à inovação no uso dos Fundos Comunitários; promoção da cooperação e do uso comum das inovações; avaliação exigente dos projectos e apoios públicos; criação de infra-estruturas de apoio ao emprego em inovação e combate ao trabalho infantil e à precaridade do emprego. Depois interveio o Deputado da C.D.U., SR. ALBERTO CARLOS CARVALHO ALMEIDA, para apresentar uma Moção relativa ao sistema público da Segurança Social. (...)
Assim, a C.D.U. propunha que a Assembleia Municipal de Braga considerasse que as medidas necessárias para a consolidação da sustentabilidade financeira da Segurança Social, no presente e
para o futuro, não fossem asseguradas num caminho de redução de direitos, antes por meio de uma política de crescimento económico que reduzisse o desemprego e a miséria a par do aprofundamento da diversificação das fontes de financiamento como estabelecia a Lei de Bases da Segurança Social, ou seja, por meio de um muito mais eficaz combate à fraude e à evasão no pagamento das contribuições,
pelo reforço dos deveres das empresas para com a Segurança Social em função da riqueza produzida (complementarmente às actuais contribuições em função do número de trabalhadores) e alargando essa responsabilidade no financiamento da Segurança Social às actividades financeiras. A propósito da apresentação desta
moção, usou da palavra o Deputado do P.S., SR. VÍTOR MANUEL AMARAL DE SOUSA para dizer que se estava na presença duma problemática que era transversal e que dizia respeito a todos os Portugueses e que, sob o ponto de vista da bondade da moção, enquanto preocupação, fazia todo o sentido que a questão
fosse colocada naquele fórum. Contudo, parecia-lhe que o seu conteúdo punha em causa, designadamente, a acção do Governo que tinha vindo a tomar medidas de coragem política, que o P.S. subscrevia. Por isso, o seu Grupo Municipal iria
votar contra a referida moção. A bancada do P.S.D. também se pronunciou sobre a mesma matéria através do Sr. Deputado JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para referir que naturalmente partilhavam de muitas das preocupações expressas no documento. (...) A terminar acrescentou ainda que a C.D.U., nesse tempo, em vez de se deixar apenas por enunciados gerais e por preocupações que eram seguramente elogiáveis, deveria avançar com
propostas concretas, objectivas, que não tivessem a ver com posições simpáticas como as que ali expressou, mas que tivessem a ver com uma alternativa exequível, real e de acordo com o futuro do País. Passou então a usar da palavra o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO para referir, sem pretender assumir as dores da C.D.U. e dirigindo-se ao Sr. Deputado do P.S.D. que o precedeu, que simpático era integrar os imigrantes no sistema português, ou seja, não trabalharem precariamente nem clandestinamente. Simpático era que os trabalhadores portugueses tivessem todos contratos de trabalho, sem ser necessário o recurso a recibos verdes. Simpático era também taxar o capital, fazer correspondência entre os lucros do capital e a Segurança Social. Aquelas eram, aliás, algumas das propostas apresentadas pelo B.E.. Sabia que a C.D.U. e o P.C.P. também o tinham feito. Disse ainda que naquela moção tinha sido exposta uma série de enunciados suficientemente gerais, para quem estava a favor da manutenção da Segurança Social sustentada num sistema público, por forma a
votá-la favoravelmente. Quem defendia que fosse entregue ou semi-entregue a privados, como era o caso do P.S.D. e aparentemente do P.S., disse, votaria contra. Isso tinha que ser assumido. Posta à votação foi a moção apresentada pela C.D.U. rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do P.S.D., do C.D.S.-P.P., do P.P.M. e dos Presidentes das Juntas de Freguesia eleitos pelas listas do P.S.D.; com os votos a favor do B.E., da C.D.U. e do Presidente da Junta de Freguesia da Sé e com duas abstenções.

NÚMERO DOIS – LANÇAMENTO DE UMA DERRAMA PARA O ANO DE 2007.
Para dar início à discussão deste ponto da ordem de trabalhos, usou da palavra o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO que começou por referir que lhe parecia prudente estabelecer uma outra metodologia para não serem sempre os partidos menos votados a intervir em primeiro lugar. Depois considerou que estava por demonstrar a relação directa entre as taxas da derrama e a capacidade dos municípios atraírem ou fixarem empresas e investimentos, era verdade que não era inevitável a aplicação da taxa máxima, fosse ela qual fosse. Em relação ao Município de Braga, disse, a ideia que ficava era a de que, embora alegando assinalável saúde financeira, não pensava o Executivo duas vezes, quando tinha uma qualquer oportunidade de encher um pouco mais os cofres, não cuidando de analisar, e também de publicitar, os efeitos sócio-económicos decorrentes dessas decisões. Para o B.E. não estava em causa que as mais valias capitalistas fossem taxadas, o que contribuía para minorar as disfunções sociais. O que questionavam era as fundamentações concretas da Câmara Municipal de Braga para a aplicação da taxa máxima de dez por cento, o que deveria resultar numareceita de cerca de cinco milhões de euros, cinco por cento do total de receitas, representando apenas metade do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis ou um terço do Imposto Municipal sobre Imóveis. Aumentar a capacidade financeira do município, designadamente com vista à execução dos investimentos a prever nos instrumentos de gestão provisional, era a justificação apresentada para a autorização que era solicitada à Assembleia Municipal. O que o B.E. gostaria de ver, disse, o que mereceria o seu voto favorável, seria a enunciação clara de quais os projectos destinatários das receitas da derrama, contribuindo assim também para a percepção, por parte das empresas, da necessidade da sua responsabilidade social. Seria necessário que a maioria socialista abandonasse a soberba com que dirigia os destinos do concelho e, por uma vez, encarasse as propostas que iam sendo feitas pela oposição (do C.D.S.- P.P. ao B.E.) principalmente quando àquelas não estavam subjacentes (pré)conceitos ideológicos, mas tão somente de gestão eficaz e eficiente da coisa pública. Prosseguindo, o Senhor Deputado do B.E. apontou alguns investimentos com carácter extraordinário na programação do Teatro Circo, a reabilitação do
rio Este e zona envolvente e ainda a reconversão dos bairros sociais e a procura da excelência nos equipamentos educativos, como áreas prioritárias para a aplicação das receitas, também elas extraordinárias, da derrama ora em discussão. Terminou a sua intervenção, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, lançando um desafio à Autarquia para, em próximos anos, enunciar claramente o destino da derrama e de o fazer de forma antecipada, de maneira a que as oposições e os cidadãos possam participar nessa discussão. Ficando a aguardar resposta, o B.E. optava então, pela abstenção em relação à proposta ora em apreciação. Tomou seguidamente do uso da palavra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, SR. FRANCISCO SOARES MESQUITA MACHADO que começou por referir que preferia, de facto, não propôr qualquer derrama. (...) Interveio de seguida o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO para lembrar o desafio por si anteriormente colocado de a Câmara Municipal, nos próximos anos, enunciar claramente o destino da derrama e de o fazer de forma antecipada para que as oposições e os cidadãos possam participar nessa discussão. O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA interveio para responder ao Senhor Deputado do B.E. que a lei não consagrava a consignação de receitas para este ou para aquele efeito. Agora, disse, aquando da apresentação do próximo Orçamento, poderia ter ocasião de verificar que as verbas da cultura, do ambiente e da educação iriam
ultrapassar em muito o valor da derrama e que esta iria ser aplicada nestes três sectores. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria com os votos contra do P.S.D., do P.P.M., do C.D.S.-P.P. e do Presidente da Junta de Freguesia de S. Lázaro eleito nas listas do P.S.D.; com a abstenção do B.E. e de cinco Presidentes de Juntas de Freguesia do P.S.D. e com os votos favoráveis do P.S., da C.D.U., e dos Presidentes das Juntas de Freguesia da Sé, S. Victor, Maximinos, Celeirós, Tenões, Figueiredo, Parada de Tibães e Palmeira.

PONTO NÚMERO TRÊS – FIXAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS.
(...) Depois foi a vez do B.E. intervir na discussão através da Senhora Deputada HELENA MARIA DA CUNHA ÓRFÃO, que iniciou a sua intervenção, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, referindo que o B.E. tinha recentemente defendido, na última revisão da Lei das Finanças Locais, existir hoje uma grande artificialidade em relação aos impostos municipais (IMI, IMT e Imposto sobre Veículos) que não correspondiam à real proporcionalidade de ocupação humana do solo ou de utilização das infra-estruturas associadas à habitação e transporte. Depois passou a referir que o B.E. não estava de acordo com a fixação da taxa do IMI nos valores máximos, mesmo considerando o regime de isenções, como o de que usufruíam os imóveis mais recentes, por considerarem que a propriedade de habitação única não ser, nos nossos dias e em regra, qualquer manifestação de sinais exteriores de riqueza, mas tão somente a
alternativa encontrada por largos sectores da população para resolver os seus problemas de alojamento familiar. Mesmo com a lei actual em vigor poderia a Câmara Municipal encontrar taxas flexíveis, penalizando os que faziam da habitação um negócio, mantendo os prédios degradados ou devolutos. Lembrou também a possibilidade, prevista na lei, de minorações até trinta por cento do valor da taxa aprovada, que poderiam ser aplicadas a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, nomeadamente, quando fossem objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, podendo, por outro lado, majorar até trinta por cento da taxa aplicável a prédios urbanos degradados.
Acrescentou ainda que optar por tais minorações ou majorações, implicava que se encarasse o referido imposto como um instrumento de gestão urbanística e não como mais um saco de dinheiro que importava encher pelo máximo que a lei permitisse. Pelas razões enunciadas votavam contra a proposta apresentada, lamentando, mais uma vez, a total insensibilidade da maioria socialista em relação aos argumentos expostos no passado. Tomou depois do uso da palavra o SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA para recordar que desde mil novecentos e noventa e oito, com a cobrança da Contribuição Autárquica e da Sisa, a Autarquia teve um crescimento da receita de cerca de dez por cento, que era absolutamente normal. O valor era o mesmo, simplesmente entravam no mercado mais habitações e esse crescimento não significava um agravamento para os cidadãos, mas que havia mais cidadãos a pagar. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria, com os votos contra do P.S.D., do C.D.S.-P.P., do P.P.M., da C.D.U., dos Presidentes das Juntas de Freguesia da Sé, Lamaçães, S. Lázaro. S. Victor e B.E. e com os votos a favor dos restantes Deputados.