Bloco de Esquerda :. Grupo de Trabalho Autárquico :. Braga

Actividade autárquica do Bloco de Esquerda no concelho de Braga - Mandato 2005/2009


sábado, outubro 14, 2006

Intervenção do BE na AM de Braga - Junho 2006 (Acta resumida)

MANDATO IX ACTA Nº. 6/2006
SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE JUNHO DE 2006


O SR. PRESIDENTE DA MESA começou por informar que, devido à ordem de trabalhos da presente sessão ser ligeira e por ter obtido consenso junto de todas as bancadas, o período de intervenção do público iria preceder o período de antes da ordem do dia, pelo que se deu início ao PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO que registou a intervenção da SRª. MARIA ROSA DE AZEVEDO ROCHA, funcionária da “Empresa Folkers Confecções, Ldª.”, que encerrou as suas portas na passada segunda-feira. Começou então, em primeiro lugar, por referir que estava a falar em representação das cento e oitenta e cinco trabalhadoras daquela empresa, uma vez que a maioria permanecia nas instalações para impedir a retirada das máquinas, e, depois, para pedir ajuda tanto aos Deputados Municipais como ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, no sentido de serem apoiadas na luta que travavam pela garantia dos seus direitos laborais. Disse ainda que a situação era degradante, que muitas famílias dependiam dos seus salários e que o único apoio que tinham era do sindicato. Depois foi a vez de uma outra trabalhadora , a SRª. MARIA DO CÉU, intervir para lançar um apelo ao Presidente da Junta de Freguesia de Vilaça para que fizesse alguma coisa, pois o cansaço estava a tomar conta de todos e as forças começavam a faltar para continuar a sua luta.

Terminadas as intervenções do público, passou-se de seguida ao PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA que se iniciou com uma intervenção do B.E. através do Sr. Deputado JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, para apresentar uma Declaração Política, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, relativa a mais um caso grave de desemprego no concelho de Braga, o encerramento da Folkers Confecções, Ldª., sediada em Vilaça. O mesmo Deputado disse que não aceitavam como uma fatalidade aquele flagelo, pois não era por ser repetido e cada vez mais frequente que se atenuava o dramatismo da situação que vitimava cada vez mais trabalhadores do distrito e do concelho de Braga. A resignação era de certeza o único caminho que não interessava seguir. A terminar, questionou a Autarquia Bracarense sobre o que tinha feito, se tinha feito ou o que pretendia fazer pelas operárias desempregadas da Folkers; o que projectava a Câmara Municipal fazer contra o desemprego e quais as soluções a adoptar para contrariar aquela problemática.

(...) O SR. PRESIDENTE DA MESA pediu desculpa ao Grupo Municipal do B.E. por só agora se ter apercebido da existência de mais uma moção daquele partido pelo que deu a palavra ao Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO para abordar novamente a questão que se prendia com os concursos para adjudicação de mobiliário urbano e publicidade conexa à sinalética urbana. O Deputado do B.E. começou a sua intervenção referindo que Braga tinha vivido ontem mais um dia cinzento, um dia de vergonha, com o negócio recauchutado aprovado pela maioria camarária, dita socialista, em que atribuiu a uma empresa, constituída expressamente para o efeito para contornar impedimentos legais, a responsabilidade pelo mobiliário urbano e publicidade conexa à sinalética da cidade. Depois de ter feito um breve relato do ocorrido relativamente a esta matéria, o Deputado do B.E. disse que, em sua opinião, a Assembleia Municipal deveria censurar claramente o que aconteceu, no cumprimento da competência e responsabilidade de fiscalização da actividade camarária, pelo que apresentou uma Moção, cujo conteúdo se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, em que o B.E. propunha que a Assembleia Municipal de Braga censurasse os procedimentos adoptados pela Câmara Municipal na gestão dos concursos em causa. O SR. PRESIDENTE DA MESA, perante a insistência de alguns Deputados para dar continuidade à discussão da última moção, informou que, por haver uma ordem de trabalhos mais leve, tinha permitido que o Período de Antes da Ordem do Dia se tivesse alongado para além da uma hora regimental e que, por isso, o tempo tinha terminado. Posta à votação foi a referida moção rejeitada por maioria com os votos favoráveis do B.E., da C.D.U., do Presidente da Junta de Freguesia da Sé, do P.S.D., do P.P.M. e do C.D.S.-P.P. e com os votos contra do P.S. e dos Presidentes das Juntas de Freguesia eleitos pelas listas do P.S..

(...) A palavra foi depois dada ao Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO que, ao abrigo do artigo vigésimo oitavo, questionou a Mesa sobre a orientação dos trabalhos, referindo que depois da mesma ter impedido a discussão da moção do B.E.; depois de ter impedido a apresentação de uma Declaração de Voto do C.D.S.-P.P. sobre o mesmo assunto e depois de ter impedido o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor de usar da palavra, apesar de estar inscrito, gostaria de saber quais os critérios que o Sr. Presidente da Mesa utilizava para decidir quem podia ou não usar da palavra para, no futuro, estarem preparados e poderem seguir o caminho mais correcto. Respondendo à interpelação do Sr. Deputado do B.E., o SR. PRESIDENTE DA MESA passou a informar que o Período da Antes da Ordem do Dia tinha durado mais de uma hora. A distribuição dos tempos tinha sido gerida pela Mesa, tentando utilizar o bom senso de ir fazendo com que cada partido tivesse proporcionalmente um tempo que lhe parecia razoável, e que, em função disso, foi também organizado o Período da Ordem do Dia. Ora, se todos os Srs. Deputados pretendessem usar da palavra nesse período, não havia Período de Antes da Ordem do Dia que resistisse. Assim, o critério utilizado foi em função do número de moções apresentadas na Mesa. Uma vez que a moção do B.E. tratava de matéria que tinha a ver com uma outra moção que substantivamente era afim, como, aliás, tinha sido reconhecido, entendeu a Mesa que a discussão substantiva estava realizada. Mesmo assim, referiu, a Mesa entendeu, e bem, deixar o Sr. Deputado do B.E. utilizar o tempo para apresentar a sua própria moção e, em função disso, a Mesa utilizou uma aquiescência da parte do C.D.S.-P.P., o único inscrito para uma eventual discussão do assunto, para que se pudesse passar à sua votação. Assim se fez, com toda a transparência e com a anuência do Sr. Deputado Rui Moreira do C.D.S.-P.P.. Terminado que foi o Período de Antes da Ordem do Dia, mesmo assim, dado o número de moções e de votos de congratulação que estavam na Mesa, entendeu-se ir deixando acabar as moções e quando se chegou ao fim da sua apresentação, passavam mais de vinte minutos sobre a hora destinada a esse período. Posto isto, a Mesa entendeu que mesmo que houvesse alguém inscrito seria com prejuízo das inscrições que se passaria ao período seguinte. Todos os partidos puderam exprimir-se. Todas as moções e votos de congratulação ali apresentados foram votados nos termos regimentais e, quando assim acontecia, a Mesa considerava ter cumprido o Regimento e ter cumprido também o bom senso articulado com a distribuição de tempos. Se pretendessem, poder-se-ia, numa próxima reunião da Comissão Permanente, abordar a questão e definir regras que tornassem o trabalho da Mesa mais escorreito. Interveio de seguida o Deputado do C.D.S.-P.P., SR. RUI ÃNGELO NOVAIS MARADO MOREIRA para interpelar a Mesa no sentido de esclarecer se os sessenta minutos previstos na lei para a duração do Período de Antes da Ordem de Trabalhos, incluíam a deslocação dos Srs. Deputados dos seus lugares até à tribuna, pois tinha dúvidas na contagem dos tempos parciais e para informar também o Sr. Deputado do B.E. que o C.D.S.-P.P. tinha entregue na Mesa uma Declaração de Voto relativa à matéria da moção apresentada.