Intervenção do BE na AM de Braga - Fevereiro 2006 (Acta resumida)
MANDATO IX - ACTA Nº. 4/2006
SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA.
Para dar início a este período usou da palavra a Srª. Deputada do B.E., MARIA HELENA DE SOUSA E SILVA MAGALHÃES, para proceder à apresentação de um Voto de Pesar, que se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, relativo à decisão da Empresa “Fehst Componentes” de despedir quarenta trabalhadores no final do mês de Fevereiro. A mesma Deputada afirmou que a decisão do administrador Hatto Fehst, cidadão alemão residente em Braga há mais de vinte anos, era o pior do capitalismo mais predador, pois atingia os trabalhadores mais jovens, quase todos mulheres, algumas das quais eram o único sustento da família. Eram os mais baratos no despedimento. Por isso, propunha que a Assembleia Municipal, no exercício de representação da população do concelho de Braga e no exercício do dever de zelar pelos seus interesses comuns declarasse: partilhar as preocupações dos trabalhadores e das trabalhadoras da “Fehst Componentes, Ldª.”, em especial das mulheres e dos homens com processos de despedimento; e esperar do Senhor Hatto Fehst a revisão da sua decisão de despedimento colectivo, para que no próximo dia um de Março não se acrescentasse uma página infeliz à história desta cidade. Posto à votação foi o referido voto de pesar aprovado por maioria, com uma abstenção. Da mesma bancada do B.E. interveio o Sr. Deputado JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO para apresentar uma Moção, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, em que requeria à Câmara Municipal de Braga que elaborasse e divulgasse aos Grupos Municipais representados naquela Assembleia Municipal, uma relação detalhada de todos os contratos e negócios celebrados entre a Autarquia, Empresas Municipais e Participadas, com as Empresas Rodrigues & Névoa, Bragaparques, Carclasse, Soconcal, Urbaminho, Minhogaz, Consórcio Assoc, e eventualmente outras directamente relacionadas com o grupo. Assim, o mesmo Deputado do B.E. considerou ser de interesse de todos pugnar pela defesa do bom nome de quem tinha tarefas de responsabilidade na gestão da coisa pública. Justificou ainda aquele pedido sob a forma de moção, por considerar ser desejável o envolvimento de todos os grupos de deputados municipais, por forma a não haver leituras enviesadas da iniciativa do B.E.. Depois foi registada a intervenção do Deputado do P.S., SR. VÍTOR MANUEL AMARAL DE SOUSA que começou por dizer que o documento apresentado pelo B.E. não se configurava eticamente como uma moção, mas sim como um requerimento, pelo que iria ser rejeitado pela sua bancada. Depois, considerou estar a haver uma certa precipitação com uma situação que nada tinha que ver com Braga. A atitude assumida pelo B.E., disse, revelava um aproveitamento político e manipulação em busca de dividendos políticos. Por fim, acrescentou ainda que os negócios solicitados pelo B.E. foram actos públicos, sujeitos a procedimentos jurídicos e administrativos. Depois foi a vez do Deputado do C.D.S.-P.P., SR. RUI ÂNGELO NOVAIS MARADO MOREIRA se pronunciar sobre o documento ora em discussão, referindo que a Assembleia Municipal nem era polícia, nem Ministério Público e que, por isso, o C.D.S.-P.P. não alinhava em manobras de demagogia políticas daquele calibre. O mesmo Deputado acrescentou também que o documento apresentado não foi mais do que um número político feito às custas de uma coisa que se passou em Lisboa e que estava em segredo de justiça. Posteriormente interveio o Deputado do P.S.D., SR. JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para defender que não cabia à Assembleia Municipal de Braga pronunciar-se sobre o que se estava a passar em Lisboa, recordando, a propósito, que o seu partido tinha tomado uma posição no seu devido tempo, quando os negócios tinham sido feitos. Por outro lado, considerou ainda que a moção do B.E. não passava de um pedido da relação dos contratos celebrados entre a Autarquia e o grupo Rodrigues & Névoa e que se o B.E. quisesse aqueles documentos bastaria um requerimento dirigido à Câmara Municipal de Braga. Ainda sobre a mesma matéria, foi registada a intervenção do Deputado do P.S., SR. JOSÉ DE ARAÚJO GOMES, para dizer que era Vereador na altura em que os contratos foram celebrados e questionar o B.E. se estaria mais preocupado com os seus camaradas em Lisboa ou com o funcionamento da justiça, acrescentado que a Assembleia Municipal não tinha que se antecipar às decisões dos tribunais. Interveio também, a este propósito, o Deputado da C.D.U., SR. RAÚL ALFREDO CARDOSO PEIXOTO DA SILVA, para lembrar que o que se estava a pedir era um conjunto de informações sobre matérias que eram públicas, sendo, por isso, um pedido legal e legítimo, pelo que a C.D.U. não tinha nada a opôr. Interveio, novamente, o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, para salientar que o seu partido não estava a fazer o jeito a nenhum colega de Lisboa e desafiar as outras bancadas a apresentarem uma moção onde se incluísse a frase: “solicitar à Câmara Municipal uma relação exaustiva de todos os contratos celebrados entre a Autarquia e o grupo Rodrigues & Névoa”. Posta à votação foi a referida moção rejeitada por maioria, com os votos contra do P.S., do C.D.S.-P.P. e dos Presidentes das Juntas de Freguesia, com as abstenções do P.S.D. e alguns Presidentes de Juntas de Freguesia e com os votos a favor do B.E. e da C.D.U..
(...)
PONTO NÚMERO DOIS – ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGA.
O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que tendo em consideração o acordo alcançado na Conferência de Líderes, iria submeter à votação uma Proposta de alteração aos artigos trigésimo oitavo, quadragésimo sexto, quadragésimo nono e quinquagésimo segundo e eliminar o artigo trigésimo nono, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por unanimidade. Depois usou da palavra o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, para apresentar uma Proposta, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, de alteração ao artigo sexagésimo oitavo, ponto número três, no sentido de inverter o período da intervenção do público, que normalmente era feita no final de cada sessão, fosse transferido para o período de antes da ordem do dia, o que permitira que muitas pessoas exprimissem as suas preocupações e problemas sem ter que esperar por altas horas da noite, contribuindo também dessa forma para uma democracia mais participativa. Usou da palavra o Deputado do P.S.D., SR. JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA que realçou, em primeiro lugar, o esforço feito pela Conferência de Líderes de consensualizar a proposta ora em apreciação. Referindo-se à proposta apresentada pelo B.E., disse que a mesma até poderia ser simpática aos olhos do público. Sublinhou que estavam num órgão que postulava o princípio da democracia representativa e não o de uma democracia populista e que o P.S.D. valorizava a participação popular. Referiu também que não se podia permitir que questões pessoais e específicas, que normalmente eram as que o público apresentava, pudessem alterar ou perturbar o funcionamento quer do período de antes da ordem do dia, quer da própria ordem de trabalhos. Assim, e porque não se justificava, em seu entender, a alteração proposta pelo B.E., o P.S.D. iria votar contra. A terminar a sua intervenção deixou ainda uma ressalva, que fosse publicitada a possibilidade de quem quisesse intervir no período do público, colocasse, no início da sessão, à Mesa, as suas questões de forma a poder-se avaliar da necessidade de antecipá-las para o início dos trabalhos. Uma outra intervenção foi registada, desta vez pelo Deputado do P.S., SR. JORGE ANTÓNIO FERNANDES DA SILVA BRAGA, para subscrever as palavras proferidas pelo Deputado do P.S.D. e para acrescentar que a proposta ora em discussão podia inviabilizar o funcionamento da Assembleia Municipal, pelo que o P.S. iria votar contra. Também da bancada da C.D.U. interveio o Sr. Deputado RAÚL ALFREDO CARDOSO PEIXOTO DA SILVA, para lembrar um acordo anteriormente assumido que previa que, quando se justificasse, o público poderia intervir antes da ordem do dia. Posta à votação foi a referida proposta rejeitada por todos os grupos parlamentares, com excepção do B.E., da C.D.U., do Presidente da Junta de Freguesia da Sé, que votaram a favor e as abstenções do Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor e do Deputado do C.D.S.-P.P., Sr. Rui Moreira.
PONTO NÚMERO TRÊS – TAXA RELATIVA A INGRESSO NO ESPAÇO MUSEOLÓGICO DA FONTE DO ÍDOLO. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal a proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de vinte e seis de Janeiro do ano em curso, respeitante à fixação da taxa de um euro e cinquenta e cinco cêntimos relativa ao ingresso no espaço museológico da Fonte do Ídolo, para o que se propõe seja aditado o número dois do artigo trigésimo terceiro – B da Tabela de Taxas e Licenças. (...) Interveio de seguida o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, para referir que a taxa ora proposta era demasiado elevada uma vez que era superior àquelas que eram praticadas noutros monumentos de maior relevo. O mesmo Deputado acrescentou que, uma vez que não era possível corrigir o erro que foi o de colocar o monumento num espaço fechado, quando poderia ter havido outro tipo de opções, como a que foi encontrada para os vestígios situados na cave da estação dos caminhos de ferro, que permitia que não houvesse custos de manutenção de pessoal, sugeria, tal como foi proposto pelo P.S.D., que a Autarquia retirasse a proposta e apresentasse uma melhor, sob pena de a Fonte do Ídolo, com a taxa agora proposta, ficar para último na prioridade dos turistas. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados do P.S., alguns Presidentes de Junta do P.S. e com os votos contra dos restantes Deputados da Assembleia Municipal.
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