Intervenção do BE na AM de Braga - Novembro 2005 (Acta resumida)
MANDATO IX - ACTA Nº. 2/2005
SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA. (…)
Depois procedeu à leitura de um Requerimento, apresentado pelo B.E., cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, em que solicitava à Câmara Municipal de Braga, informação sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, ao abrigo do estatuto do Direito de Oposição.
De seguida usou da palavra a Srª. Deputada do B.E., MARIA HELENA SOUSA SILVA MAGALHÃES, que começou por dirigir uma saudação a toda a Assembleia Municipal e a ler o poema de Eugénio de Andrade “As Amoras”, tendo posteriormente apresentado uma Moção, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, relacionada com a instalação de um Retail Park na freguesia de S. Victor, que implicava a supressão de um caminho público, pelo que se propunha solicitar à Câmara Municipal de Braga a abertura de um inquérito com vista ao apuramento de responsabilidades pela aprovação do referido projecto e para que fosse determinado se houve ou não ilícito de qualquer tipo no processo.
Posteriormente interveio o Deputado do P.S.D., SR. JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, (…) Contudo, disse partilhar de algumas das preocupações do B.E., mas como, de facto, havia aspectos na redacção dessa moção e na sua apresentação que não eram correctos, iriam abster-se. Ainda sobre a mesma matéria, foi registada a intervenção do PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE S. VICTOR, SR. FIRMINO JOSÉ RODRIGUES MARQUES para dizer que a Junta de Freguesia desconhecia por completo o projecto do “Retail Park” até ser notícia pública.
Posta à votação foi a referida moção rejeitada por maioria, com os votos a favor da C.D.U., do B.E,. do Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor e do Deputado do P.S.D. Luís Coelho; com a abstenção do P.S.D., do C.D.S.-P.P., dos Presidentes das Juntas de Freguesia de: Fradelos, S. João do Souto, S. Lázaro, Lamaçães, Navarra, Sobreposta e Cividade e com os votos contra do P.S..
Após esta votação foi a vez do Deputado da C.D.U., SR. MANUEL DA CONCEIÇÃO MENDES, intervir para desejar um mandato pleno de êxitos para a defesa dos interesses da população de Braga e para apresentar uma Moção relativa à “Proposta de Orçamento de Estado para dois mil e seis”, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, denunciando a falta de cumprimento da Lei das Finanças Locais e de outras medidas que penalizaram as Autarquias, pelo que propunha a exigência do cumprimento integral da mencionada lei. (…)
Interveio de seguida o Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, para referir que eram genericamente a favor do aumento das atribuições, competências e verbas para as autarquias locais, mas que não estavam de acordo com o que tinha vindo a ser a grande linha de orientação dos sucessivos governos que continuavam a distribuir verbas pelos municípios que mais investiam na construção civil e no crescimento desordenado. Por isso, defendiam uma nova lei de financiamento às autarquias que deveria corrigir as assimetrias do país, ou seja, atribuir mais verbas e mais capacidade de desenvolvimento aos municípios do interior e ilhas e acabar com a dicotomia entre litoral-interior e urbano-rural. Posta à votação foi a referida moção aprovada por unanimidade.
O mesmo Deputado do P.S.D., SR. JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, apresentou ainda um Voto de Protesto relativo à Proposta de PIDDAC para dois mil e seis (Regionalizado), que se dá por reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de actas, e que tratava de forma discriminatória, desproporcionada e injusta o Distrito de Braga, deixando ficar de fora financiamentos para obras no concelho, como a Escola de Direito da Universidade do Minho e da respectiva Associação Académica e o melhoramento das instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Polícia Judiciária de Braga.
Interveio a Srª. Deputada do B.E., MARIA HELENA SOUSA SILVA MAGALHÃES, para apresentar uma Declaração de Voto em que referia e lembrava que aquela Assembleia Municipal já tinha anteriormente votado, por unanimidade, uma moção apresentada pelo P.S.D., contra a violação da Lei das Finanças Locais e que o voto de protesto ora apresentado lhe parecia redutor por voltar a retomar uma matéria já votada e por não ser genérico e confinar-se apenas às obras ali referidas.
PONTO NÚMERO DOIS – APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que tinha sido acertado, por consenso, aprovar o Regimento para ele vigorar e que havendo, posteriormente, qualquer proposta de alteração, seria constituído um grupo, com representantes de cada bancada, para proceder às respectivas alterações. Posto à votação foi o referido regimento aprovado por unanimidade.
Da bancada do B.E. registou-se a intervenção do Sr. Deputado JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, que recordou ter ficado acordado em Conferência de Líderes, que o Regimento seria de facto aprovado e que apenas o B.E. iria propôr uma alteração. Se houvesse mais alguma, então seria criada a tal Comissão para discutir as outras alterações entretanto apresentadas. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que havia outras alterações propostas pelo P.S. e que, por isso, iria então ser constituída a referida Comissão.
PONTO NÚMERO QUATRO – FIXAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, solicitou ao Sr. Presidente da Câmara Municipal se pronunciasse àcerca do número de administradores que iriam auferir três mil e quinhentos euros mensais, com que critério foram escolhidos e quanto ia gastar o município em salários com aqueles quadros, que apelidou de Vereadores não eleitos.
Uma outra intervenção foi registada sobre a mesma matéria, desta vez pela voz do Deputado do P.S.D., SR. JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para dizer que não iam votar remunerações, porque estavam estabelecidas na lei, nem tão pouco contestar as opções, porque entendiam ser um acto de gestão e que, nessa medida, o P.S.D. se iria abster naquela votação. Contudo, achava pertinentes os esclarecimentos solicitados pelo Deputado do B.E., decorrentes de não terem representatividade na Câmara Municipal e que, por outro lado, também o público ali presente, ficaria esclarecido sobre aquela matéria.
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL passou a esclarecer que o vencimento bruto de cada membro dos Conselhos de Administração era de dois mil e oitocentos euros, tal como o de Vereador a tempo inteiro. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria, com os votos a favor do P.S., dos Presidentes das Juntas de Freguesia Socialistas e Independentes; sem nenhum voto contra e com as abstenções do P.S.D.; do C.D.S.-P.P., da C.D.U., do B.E. e dos Presidentes das Juntas de Freguesia eleitos pelo P.S.D. e C.D.U..
PONTO NÚMERO CINCO – FIXAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS.
Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal a proposta do Executivo Municipal, aprovada em reunião de vinte de Outubro do ano em curso, respeitante à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos seguintes termos: alínea a) – Prédios urbanos – zero vírgula oito por cento; alínea b) – Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – zero vírgula cinco por cento. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria, com os votos a favor da bancada do P.S. e Presidentes das Juntas de Freguesia eleitos pelo P.S. e Independentes; com a abstenção do Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor e com os votos contra do P.S.D., do C.D.S.-P.P., da C.D.U., do B.E., P.P.M. e respectivos Presidentes de Juntas de Freguesia eleitos pelo P.S.D. e pela C.D.U..
Usou da palavra a Srª. Deputada do B.E., HELENA MARIA DA CUNHA ÓRFÃO, para apresentar uma Declaração de Voto, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, em que justificava o seu voto contra naquela proposta. Em primeiro lugar, por considerarem imperiosa a alteração da actual Lei das Finanças Locais, que beneficiava os municípios que mais se rendiam à especulação imobiliária em detrimento dos que procuravam transparência e políticas de requalificação urbana. Em segundo lugar, por não estarem de acordo com a fixação da taxa máxima, mesmo considerando o regime de isenção de que usufruem os imóveis mais recentes e por considerarem que a propriedade de habitação única não era, nos nossos dias e em regra, qualquer manifestação de sinais exteriores de riqueza.
PONTO NÚMERO SETE – PLANO DE URBANIZAÇÃO DE REAL/DUME.
Em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de vinte e oito de Julho findo, submete-se à aprovação da Assembleia Municipal o Plano de Urbanização de Real/Dume. Depois foi a vez do Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO se pronunciar sobre a mesma matéria, referindo, de início, que a informação fornecida tinha sido insuficiente para se discutir assuntos daquela natureza, tendo, a propósito, sugerido a promoção de um amplo debate público, com exposição de maquetes e a intervenção de outras pessoas que não fossem os Vereadores do P.S.. Prosseguindo a sua intervenção, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de actas, considerou aquele plano uma suculenta oferta da Câmara aos amigos do costume, ou seja, aos empreiteiros do burgo. Depois questionou a Autarquia sobre os dados em que se baseava para assumir a disponibilização de habitações para mais de quinze mil pessoas, falando apenas da Urbanização de Real/Dume. Esperava-se um crescimento acentuado da população do Concelho? Havia escassez de habitação em Braga ? Claro que não, porque na cidade existiam milhares de habitações devolutas, quer de construção recente, quer de habitação degradada, que urgia requalificar. Segundo o mesmo Deputado, o que importava à Autarquia, era construir sempre, aumentando as receitas camarárias daí provenientes e mantendo os construtores civis regalados, resultando disso uma habitação de fraca qualidade que obrigava os Bracarenses a trocas permanentes de casa. Por tudo o que foi referido, iriam votar contra a proposta em discussão.
A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA, MARIA DA CONCEIÇÃO FALCÃO FERREIRA, informou que o tempo para intervenções do B.E. tinha terminado.. Posta à votação foi a referida proposta aprovada por maioria, com os votos a favor do P.S., dos Presidentes das Juntas de Freguesia Socialistas e Independentes, do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e respectivos Presidentes de Juntas de Freguesia; com a abstenção do Presidente da Junta de Freguesia de S. Victor e com os votos contra da C.D.U., Presidente da Junta de Freguesia da C.D.U. e do B.E.
PONTO NÚMERO OITO – PLANO DE PORMENOR DE TIBÃES GOLFE. (...)
Registou-se, posteriormente, a intervenção do Deputado do B.E., SR. JOÃO GUILHERME RIBEIRO DELGADO, para questionar a Mesa se considerava justo que, uma força política que possuía seis por cento de representação, não merecia ter um minuto por cada ponto da ordem de trabalhos e, se não lhes fosse concedido tempo para intervir, então deveria considerar-se que a partir da discussão do ponto relativo ao Plano de Tibães Golfe, o B.E. se tinha retirado para o local destinado ao público, onde ficaria até lhe ser devolvida a palavra.
O SR. PRESIDENTE DA MESA respondeu que, perante a insistência daquele Deputado, iria proceder à leitura da acta da Conferência de Líderes que atribuiu cinco minutos ao P.P.M.; oito minutos ao B.E.; dez minutos ao C.D.S.-P.P.; doze minutos à C.D.U.; trinta minutos ao P.S.D. e quarenta minutos ao P.S., num total de noventa e cinco minutos. Ninguém acreditava que cada ponto da ordem de trabalhos pudesse durar noventa e cinco minutos, donde a hermenêutica possível e o acordo obtido foi justamente a do tempo global para o período da ordem do dia, devendo, por isso, cada grupo municipal, responsabilizar-se pela eficácia da gestão do seu tempo.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home